Sua Declaração de Imposto de Renda feita por contadores.

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Bruno Apolinario, CEO e fundador do Grupo Alliance

Assista o vídeo para saber como funciona.

Se você...

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado

Usou isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias

Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos

Recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou teve prejuízo a ser compensado

Teve lucro com a venda de bens, como um imóvel ou veículo

Possui bens que somam mais de R$ 300.000,00

Fez operação na bolsa de valores

Estava morando no exterior e passou a residir no Brasil em 2022

Está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2023

Além disso...

Se você recebeu menos de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022, mas teve desconto de imposto de renda, você pode fazer a declaração para restituir 

todos os valores que foram descontados.

Veja como é simples fazer a sua declaração conosco

Passo 01

Um de nossos especialistas coletará algumas informações para entender o seu perfil e o tipo de declaração que deve ser feita.

Passo 02

Após as análises, o nosso especialista enviará um orçamento do serviço e esclarecerá todas as suas dúvidas sobre o processo.

Passo 03

Após a confirmação do pagamento do serviço, nosso especialista iniciará a execução do serviço de forma rápida e segura.

Passo 04

Após o término do serviço o nosso especialista te enviará os arquivos da sua declaração de imposto de renda que já foi entregue na receita federal.

Nossa equipe acompanha sua declaração até o processamento

Temos condições de pagamento facilitadas

Você poderá escolher entre 03 planos

Nossos especialistas te ajudam a identificar o melhor plano de acordo com o seu perfil

Básico

Ideal para quem é assalariado ou aposentado e possui:

01 fonte de renda

Até 02 bens e direitos (conta bancária, imóvel, veículo e etc.)

01 dependente sem renda própria

Até 02 despesas dedutíveis

R$ 297,00

Intermediário

Para quem é autônomo ou MEI e possui:​

Mais de 01 fonte de renda

Mais de 02 bens e direitos (conta bancária, imóvel, veículo e etc.)

01 ou mais dependentes com renda própria

Mais de 02 despesas dedutíveis

R$ 397,00

Avançado

Para quem é assalariado, aposentado, autônomo ou MEI e investidor:​

Mais de 01 fonte de renda

Mais de 02 bens e direitos (conta bancária, imóvel, veículo e etc.)

01 ou mais dependentes com renda própria

Mais de 02 despesas dedutíveis

Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores via operações Day Trade ou Swing Trade.

R$ 497,00

Perguntas Frequentes

Declaração completa

Caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer como plano de saúde, gastos com educação, dependentes, etc., poderá fazer a declaração do imposto de maneira completa. A declaração completa é indicada para quem possui muitas despesas com valores que ultrapassam 20% dos rendimentos anuais e excedem o limite estipulado pela Receita Federal.

Este modelo de declaração permite o abatimento dos investimentos feitos para planos de previdência complementar (PGBL) até o limite de 12% da renda anual bruta*. Os valores investidos no Plano VGBL não são dedutíveis do Imposto de Renda. Optando pela declaração completa, é preciso guardar os informes de rendimento e os recibos dos gastos por, no mínimo, 5 anos. Período em que a Receita Federal poderá solicitar ao contribuinte que apresente os documentos utilizados na declaração.


Declaração simplificada

Já a declaração simplificada é recomendada para quem não tem muitos gastos dedutíveis ou tenha dificuldade para comprová-los. Neste caso, o valor máximo a ser deduzido é limitado pela Receita Federal (Limite para este ano R$ 16.754,34).

Se a soma das suas despesas dedutíveis for inferior a este valor, opte pela declaração simplificada. Ao preencher o modelo simplificado, você terá que informar o CNPJ ou CPF de todas as fontes pagadoras, cujo sistema elegerá a fonte pagadora principal, devendo ser inseridos nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes. Assim como acontece com as demais despesas, esse tipo de declaração não permite deduzir os valores investidos em planos de previdência complementar (PGBL e Tradicional) e VGBL.

Deduções

Para o exercício de 2023, ano-calendário de 2022, informa-se que:
– as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
– limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34


1) Saúde

Limite da dedução: não há limites financeiros.

O que pode ser deduzido: gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

O que não pode: cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.


2) Educação

Limite da dedução: R$ 3.561,50 por ano;

O que pode ser deduzido: também conhecidos como “gastos com instrução”, aqui entram as despesas com: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.

Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.

O que não pode: gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.

Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade – a não ser que tenha a guarda judicial das crianças e as inclua no seu IR como dependentes (veja as regras a seguir).


3) Dependentes

Limite da dedução: R$ 2.275,08 por dependente, por ano;

Quem pode ser dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); mãe, pai, avós, desde que em 2022 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 – se passar desse valor não pode entrar como dependente.

Ainda, cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também são permitidos. Sogro e sogra podem ser dependentes somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte.

É obrigatório informar o CPF do dependente. Não há limite para a quantidade de dependentes. Os rendimentos dos dependentes, caso existam, precisam ser informados na declaração.

Ainda, dependentes que morem fora do Brasil também podem ser incluídos.

Caso o filho do contribuinte complete 25 anos no meio do ano, é permitido incluí-lo na declaração do ano seguinte como dependente. Se um dependente do contribuinte faleceu durante o ano-base (no caso, o ano de 2022), pode seguir como dependente na declaração do ano seguinte.

Os fetos que morrem logo após o nascimento, os chamados nascimortos, também podem ser considerados dependentes porque há a obrigação do registro do nascimento e óbito.

O que não pode: dependentes não podem aparecer em mais de uma declaração. No caso de um casal em que ambos façam suas respectivas declarações, os filhos e enteados devem ser declarados apenas em uma delas. Qualquer pessoa que não se encaixe nos critérios acima não pode ser dependente.


4) Previdência Privada

Limite da dedução: até 12% dos rendimentos tributáveis.

O que pode ser deduzido: nesse caso, o contribuinte que tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores contribuídos ao plano desse tipo até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis. Se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los. Ao informar os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”, código 36, 37 ou 38), o próprio programa calcula o valor dedutível em cada caso e informa o contribuinte.

O que não pode: a dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que apesar de não permitirem a dedução anual na declaração, no resgate contam com uma tributação apenar sobre os rendimentos. No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, no resgate a tributação incide sobre todo o valor: o principal aplicado e os rendimentos.


5) Pensão alimentícia

Limite da dedução: até 100% do valor da pensão registrado em contrato.

O que pode ser deduzido: o contribuinte que faz o pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o gasto desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). O contribuinte que paga a pensão do alimentando (filho que recebe o valor ou ex-cônjuge, por exemplo) pode também deduzir outras despesas desde que definidas no acordo judicial. Por exemplo, um pai pode deduzir as despesas médicas ou educação do alimentando desde que na decisão dada pelo juiz ele também seja responsável por arcar com esses custos – sempre seguindo os limites de valores e os critérios estabelecidos nas categorias de educação e saúde (citados acima).

O que não pode: o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente. Acordos pessoais também não podem entrar como dedução. Por exemplo: o pai paga a pensão dos filhos seguindo o acordo judicial, mas decide por conta própria pagar um valor extra. Esse valor excedente não pode ser deduzido porque não faz parte da decisão judicial, portanto, não é reconhecido pelo Fisco. Ainda, a pessoa que detém a guarda do alimentando deve declarar o valor da pensão como rendimento tributável recebido de pessoa física.


6) Doações

Limite da dedução: Até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações.

O que pode ser deduzido: doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais; d) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); e) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), entre outros.

O que não pode: qualquer outro tipo de doação que não seja destinada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais. Por exemplo, uma doação a um orfanato que não é credenciado pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida. Para saber se a instituição é credenciada ou não, o contribuinte pode perguntar à instituição, buscar no site da instituição pelos logos da prefeitura ou do estado, ou mesmo buscar a prefeitura ou o estado para confirmar.


7) Honorários com advogados

Limite total da dedução: 100% do valor total do gasto com o advogado.

O que pode: despesas que o contribuinte teve com um advogado, se ganhou uma ação judicial que lhe deu algum rendimento tributável. Apenas nesse caso o Fisco aceita a dedução dos gastos com o profissional.

O que não pode: qualquer despesa com advogado em uma ação que não tenha rendimento tributável. Por exemplo, a contratação de um advogado que tem como objetivo gerir um inventário não é dedutível.


8) Gastos de profissionais autônomos (livro-caixa)

Limite total da dedução: 100% do que for considerado despesa do profissional autônomo.

O que pode: gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido. Ou seja, qualquer gasto que ajude o profissional a obter seu rendimento pode valer. Por exemplo, despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente, e viagens com fins profissionais.

Esse tipo de dedução é permitido somente ao trabalhador que não tem carteira assinada e é necessário que ele faça o controle desses gastos no livro-caixa, que é o documento onde o profissional vai registrar todas as receitas e despesas de seu negócio. Vale lembrar que esse tipo de profissional está sujeito ao pagamento de imposto via carnê-leão (recolhimento mensal de imposto) pelos rendimentos recebidos de pessoas físicas ao longo do ano. Assim, todo mês precisa recolher o imposto por meio do carnê.

Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Já ficou fácil entender o que é considerado ganho de capital, certo? Mas para que não restem mais dúvidas, ganho de capital é todo e qualquer lucro obtido na venda de casas, apartamentos e imóveis em geral, além de carros, caminhões, outros móveis e ações financeiras.

Para entender melhor como fazer o cálculo de ganho de capital, vamos imaginar o seguinte exemplo: caso o proprietário de uma casa, por exemplo, tenha adquirido esse imóvel no ano de 2015, por R$ 100.000 e, no ano de 2022, colocou a mesma propriedade à venda por R$ 350.000, o ganho capital nesta comercialização foi de R$ 250.000.

A partir deste exemplo, podemos afirmar que ganho de capital é tudo aquilo que o contribuinte adquire por um valor X e, após sua venda, obtém uma quantia maior do que a utilizada na compra.

Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. Após esta data o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

Como o primeiro lote de restituição é em 31 de maio, e como precisamos encaminhar as informações aos bancos, muito provavelmente as declarações entregues até o dia 10 de maio das pessoas que são prioridades legal estarão nesse lote. As entregas posteriores, mesmo de pessoas com prioridade legal, muito provavelmente estarão em outro lote.

Publicado em 14/02/2023 às 14h47.

Primeiro lote: 31 de maio.

Segundo lote: 30 de junho.

Terceiro lote: 31 de julho.

Quarto lote: 31 de agosto.

Quinto lote: 29 de setembro.

Após perda do prazo de entrega da declaração, a multa pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74.

A partir da entrega em atraso, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento sem que novas multas sejam aplicadas.

Sim, declarar seu imposto conosco é seguro! Estamos aptos pela Receita Federal e você não precisa se preocupar com nada

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Quem é o Bruno Apolinario

Leia abaixo um pouco mais sobre a minha vida, ideais e experiência acumulada.

Uma pessoa apaixonada por contabilidade, gestão de empresas e incentivador de pessoas

Com mais de 20 anos de experiência, atua como contador, consultor, empresário e mentor na gestão de negócios. É CEO e sócio fundador da Alliance Assessoria Contábil, empresa que hoje oferece soluções além da contabilidade para ajudar aos pequenos empreendedores a realizar sonhos.

Bruno acredita que atitudes empreendedoras fazem a diferença na melhoria mundial e por isso dedica-se incansavelmente a difundir todas as praticas relacionadas a criação, gestão e melhoria de negócios 

Bruno é o CEO e fundador do Grupo Alliance constituído de empresas e parceiros unidos em um único objetivo: 

Oferecer as pessoas suporte e orientação nos seus negócios através das soluções e ferramentas que fazem parte dos diversos serviços oferecidos dentro do Grupo Alliance.

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O prazo limite para a entrega do imposto de renda é 31/05/2023

Nossa experiência

Executamos com excelência os serviços abaixo:

Declaração de Imposto de Renda
Simplificada ou Completa

A declaração comum de ajuste com o imposto de renda podendo ter como resultado imposto a pagar ou a receber.

Atendimento a Malha Fiscal
Atendimento a malha fina

Quando a receita contesta as informações e pede que seja aberto um processo para envio dos documentos questionados para ser conferido por um auditor fiscal.

Impugnação de Notificação de Lançamento
Defesa contra o lançamento de impostoa pagar

Nesses casos, a receita por diversos motivos pode ter lançado débitos a pagar que podem ser questionados pelo contribuinte. 

Conferência das Declarações enviadas nos últimos 05 anos
Auditoria das declarações enviadas

Nesse serviço, realizamos uma conferência detalhada das declarações enviadas afim de encontrar erros ou correções que geralmente termimam em resgate de valores sob a forma de restituição.

Consultoria
Levantamento de perfil e orientações

Aqui nosso especialista presta uma consultoria para identificar o que deve ser feito durante o ano corrente para que o cliente se programe usando todas as saídas legais para baixar o imposto a pagar ou aumentar a restituição no ano seguinte

Nossa empresa

Um pouco das nossas instalações

O que os clientes dizem

Quem conhece recomenda!!!

De uma forma muito clara e descomplicada a contabilidade Alliance me auxilia anualmente com a declaração do Imposto d Renda, fico tranquilo ao confiar ao Bruno e toda a sua equipe tamanha responsabilidade.

Alex Nogueira

Quero deixar registrado, que já há muitos anos, o Bruno e sua empresa Alliance Assessoria Contábil, fazem o meu Imposto de Renda. Tudo sempre muito tranquilo e correto! Muito obrigada por poder contar com vocês todos estes anos.

Marcella Soares

Além de sermos clientes como empresa da Alliance Assessoria Contábil, confiamos também nossas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física ao Sr Bruno Apolinario e a sua equipe, que com muita excelência cuidam de tudo! Vale muito a pena contratar.

Pedro Barcellos

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